Prazo para o envio inicia na próxima sexta-feira (15)
Tem início na próxima sexta-feira (15) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.
Dentre as novidades deste ano está a atualização dos valores de obrigatoriedade da entrega da declaração, como o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. A multa por não entrega no prazo, no valor de R$165,74, no entanto, foi mantida. Também houve a inclusão dos dispositivos da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior.
A prestação de contas com o “leão” diz respeito aos rendimentos do ano de 2023. Está convocado para fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou cerca de R$2.553,32 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
“A recomendação é buscar apoio de um profissional contábil, devidamente registrado no Conselho Regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber a restituição, se houver, e não se preocupar, é importante adiantar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias”, explica o conselheiro e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
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