{"id":29224,"date":"2020-04-16T18:59:10","date_gmt":"2020-04-16T21:59:10","guid":{"rendered":"http:\/\/sol.fm.br\/radio\/?p=29224"},"modified":"2020-04-16T18:59:10","modified_gmt":"2020-04-16T21:59:10","slug":"decreto-no-4440-de-16-de-abril-de-2020-municipio-de-rolante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sol.fm.br\/radio\/decreto-no-4440-de-16-de-abril-de-2020-municipio-de-rolante\/","title":{"rendered":"Decreto n\u00ba 4440, de 16 de abril de 2020 - Munic\u00edpio de Rolante"},"content":{"rendered":"<div id=\"dslc-theme-content\"><div id=\"dslc-theme-content-inner\"><p>REITERA A DECLARA\u00c7\u00c3O DE CALAMIDADE P\u00daBLICA EM TODO TERRIT\u00d3RIO MUNICIPAL PARA FINS DE PREVEN\u00c7\u00c3O E ENFRENTAMENTO A EPIDEMIA CAUSADA PELA COVID - 19 E DETERMINADAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>R\u00c9GIS LUIS ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e o art. 23, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou Decreto n\u00ba 55184 de 15 de abril de 2020, ratificando o estado de calamidade e determinando a ado\u00e7\u00e3o de medidas tempor\u00e1rias de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio do v\u00edrus em todo o territ\u00f3rio estadual e a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que no Decreto Estadual n\u00ba 55184, no \u00a74 do Art. 5, autoriza os estabelecimentos comerciais a ter sua abertura para atendimento ao p\u00fablico, mediante ato fundamentado das autoridades municipais, com respaldo em evid\u00eancias cient\u00edficas em an\u00e1lise sobre informa\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas em sa\u00fade;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o julgamento do Plen\u00e1rio do STF proferida no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que determina a autonomia de Estados e Munic\u00edpios com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condutas a serem tomadas no per\u00edodo de isolamento.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a s\u00famula vinculante n\u00ba 38 do STF que autoriza o Munic\u00edpio fixar o hor\u00e1rio de funcionamento de estabelecimento comercial em entendimento do art. 30,I da CF;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Munic\u00edpio adotou medidas r\u00e1pidas e dr\u00e1sticas de isolamento social e conten\u00e7\u00e3o do v\u00edrus pelo per\u00edodo de quarentena.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO os levantamentos epidemiol\u00f3gicos realizados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, com resultados acalentadores;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o munic\u00edpio est\u00e1 preparado para enfrentamento da pandemia, com estoques de EPI\u2019s, atendimento diferenciado e isolado para os pacientes com s\u00edndromes respirat\u00f3rias, disponibilidade para testagem r\u00e1pida; parceria com a FEEVALE para testes pelo sistema de PCR;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a inexist\u00eancia de contamina\u00e7\u00e3o local da COVID - 19;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a estrutura\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade com aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, cria\u00e7\u00e3o de leitos de interna\u00e7\u00e3o, planos de a\u00e7\u00e3o, com significativa efici\u00eancia para o controle da pandemia em nossa cidade;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a indefini\u00e7\u00e3o do per\u00edodo e a \"curva\" de contamina\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 levar a novo per\u00edodo de isolamento integral.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a cidade n\u00e3o possui shopping center, centros comerciais, cinemas, teatros, que possam gerar aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a cidade, pelo seu tamanho e popula\u00e7\u00e3o, possui pequenas empresas comerciais, quase que exclusivamente familiares, e que o fechamento destas pelo per\u00edodo determinado no Decreto Estadual, poder\u00e1 lev\u00e1-las a bancarrota, representando grave amea\u00e7a ao emprego e renda dos trabalhadores, bem como contra pleno desenvolvimento da economia regional.<\/p>\n<p><strong>D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba.<\/strong> Fica alterado o Decreto n\u00ba 4435 de 04\/04\/2020 que reitera a declara\u00e7\u00e3o de estado de calamidade p\u00fablica em todo o territ\u00f3rio municipal para fins de preven\u00e7\u00e3o e de enfrentamento \u00e0 epidemia causada pela COVID-19 e da outras provid\u00eancias.<br \/>\nI - Acrescenta ao art. 2 do Decreto n\u00ba 4435, o seguinte item:<br \/>\n(....)<br \/>\n- A recomenda\u00e7\u00e3o do uso de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o em toda e qualquer atividade e circula\u00e7\u00e3o fora do \u00e2mbito familiar.<\/p>\n<p><strong>Art. 2 -<\/strong> Fica alterado o art. 5\u00ba, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 5\u00ba Fica autorizada a abertura para atendimento ao p\u00fablico de todos os estabelecimentos comerciais situados no munic\u00edpio, a exce\u00e7\u00e3o de academias de qualquer modalidade; as atividades esportivas coletivas; bares; casas noturnas dentre outros, que impliquem em aglomera\u00e7\u00e3o de p\u00fablico.<br \/>\n\u00a71 - Os estabelecimentos autorizados a funcionamento dever\u00e3o adotar preferencialmente, o sistema de entrega em domic\u00edlio de seus produtos, de modo a evitar a aglomera\u00e7\u00e3o e contato direto de pessoas.<br \/>\n\u00a72 - Dever\u00e3o adotar crit\u00e9rios para impedir o ac\u00famulo de pessoas em seu interior, levando por base a lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de uma pessoa para cada 25m2.<br \/>\n\u00a73 - Distribuir senhas para atendimento de clientes em compras, limitando-se a perman\u00eancia deles, nas instala\u00e7\u00f5es, em per\u00edodo n\u00e3o superior a 30 minutos.<br \/>\n\u00a74 - As filas para atendimento dever\u00e3o ser organizadas mantendo-se uma dist\u00e2ncia de 2m entre cada pessoa, com a marca\u00e7\u00e3o f\u00edsica a ser respeitada.<br \/>\n\u00a75 - Os estabelecimentos dever\u00e3o exigir que seus funcion\u00e1rios e consumidores fa\u00e7am o uso de m\u00e1scara para acesso e perman\u00eancia ao interior da loja.<br \/>\n\u00a76 - A lota\u00e7\u00e3o de restaurantes, lancherias n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50% da capacidade m\u00e1xima prevista no alvar\u00e1 de funcionamento ou plano de preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandio.<br \/>\n\u00a7 7 - Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espa\u00e7o kids e espa\u00e7o de jogos, eventualmente existentes nestes estabelecimentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 3 -<\/strong> Fica alterado o art. 12\u00ba , passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 12\u00ba - As padarias, confeitarias e lancherias poder\u00e3o adotar o sistema de fornecimento de seus produtos no local, desde que obedecidos as regras do art. 4 do decreto 4435, vedado, contudo o consumo em balc\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>Art. 4 -<\/strong> Fica alterado o art. 13\u00ba do Decreto Municipal n\u00ba 4435, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 13 - As lojas de conveni\u00eancia dos postos de combust\u00edveis poder\u00e3o funcionar em todo o territ\u00f3rio municipal, em qualquer localiza\u00e7\u00e3o, dia, respeitado quanto ao hor\u00e1rio, aquele definido por este decreto, observadas as medidas estabelecidas no artigo 4\u00ba bem como a veda\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia de clientes no interior dos respectivos ambientes al\u00e9m do tempo necess\u00e1rio para a compra de alimentos e de outros produtos, a proibi\u00e7\u00e3o de aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas nos espa\u00e7os de circula\u00e7\u00e3o e nas depend\u00eancias de combust\u00edveis e suas lojas abertos ou fechados.<\/p>\n<p><strong>DO HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba -<\/strong> Fica alterado o art. 29 e revogado o art. 30 do Decreto n\u00ba 4435, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 29 - Fica determinado aos estabelecimentos a ado\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de funcionamento entre \u00e0s 7h \u00e0s 19h30, sendo que aqueles com atendimento ao p\u00fablico dever\u00e3o manter intervalo de duas horas entre um turno e outro a exce\u00e7\u00e3o das farm\u00e1cias que poder\u00e3o manter atendimento de plant\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 \u00fanico: Nenhum estabelecimento poder\u00e1 manter atendimento presencial ap\u00f3s as 19h, autorizado, contudo as tele entrega os g\u00eaneros aliment\u00edcios e farmac\u00eauticos.<\/p>\n<p><strong>DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6 -<\/strong> Fica alterado o art. 34 do Decreto n\u00ba 4435, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 34\u00ba - O conselho tutelar retomar\u00e1 suas atividades presenciais, a partir do dia 21\/04\/2020, visando o resguardo dos direitos da crian\u00e7a e adolescente.<\/p>\n<p><strong>DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS E DE INTERESSE P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba -<\/strong> Ficam alterados os art. 36 e 39 passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\nArt. 36\u00ba - A retomada do atendimento presencial dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e ou indireta ser\u00e1 a partir de 21\/04\/2020, observados as recomenda\u00e7\u00f5es quanto a higieniza\u00e7\u00e3o, hor\u00e1rio e formas de atendimento.<br \/>\n\u00a71:Os referidos atendimentos dever\u00e3o ser realizados preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, telefone, quando couber, excepcionalmente, se realizar atrav\u00e9s de agendamento individual, mediante previa an\u00e1lise da necessidade pela equipe de servidores correspondentes.<br \/>\n\u00a72: O contato poder\u00e1 ser realizado atrav\u00e9s do telefone n\u00ba 51-99289-1464 e e-mails dos setores correspondentes que podem ser localizados na p\u00e1gina oficial da Prefeitura Municipal.<br \/>\n\u00a7 3: Fica recomendado que as reuni\u00f5es sejam realizadas sempre que poss\u00edvel sem presen\u00e7a f\u00edsica.<br \/>\nArt. 39\u00ba - Retomam-se os prazos dos processos administrativos, tribut\u00e1rios, disciplinares, processo licitat\u00f3rios e todos os outros no \u00e2mbito municipal, partir do dia 21\/04\/2020:<\/p>\n<p><strong>Este Decreto entra em vigor imediatamente. <\/strong><\/p>\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANTE, 16 (dezesseis) dias do m\u00eas de abril de dois mil e vinte.<\/strong><br \/>\n<strong>Registre-se e Publique-se.<\/strong><\/p>\n<p><strong>R\u00c9GIS LUIZ ZIMMER<\/strong><br \/>\n<strong>Prefeito Municipal de Rolante<\/strong><br \/>\n<strong>Assessoria Jur\u00eddica Municipal <\/strong><br \/>\n<strong>Fulvia Poliana Lamb Timmen<\/strong><br \/>\n<strong>OABRS 44584<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<h6><strong>Prefeitura Municipal de Rolante<\/strong><\/h6>\n<p><center><iframe loading=\"lazy\" class=\"jmvplayer\" src=\"https:\/\/player.jmvstream.com\/lvw\/YYGWo5wfZuZ8fEW7Qoq1ISwhLSEDhU\" allowfullscreen allow=\"autoplay; fullscreen\" frameborder=\"0\" width=\"640\" height=\"360\" ><\/iframe><\/center><\/p>\n<\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REITERA A DECLARA\u00c7\u00c3O DE CALAMIDADE P\u00daBLICA EM TODO TERRIT\u00d3RIO MUNICIPAL PARA FINS DE PREVEN\u00c7\u00c3O E ENFRENTAMENTO A EPIDEMIA CAUSADA PELA COVID - 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