Atualização na legislação muda regras de internação para dependentes químicos

  • 23 de setembro de 2019
  • Sol FM

Tema foi acompanhado pela Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), que vê na medida um importante avanço no tratamento de pacientes

A Nova Lei de Internação Involuntária representa um ganho para sociedade, uma vez que poderá permitir um atendimento de um número maior de pacientes. A medida altera a Lei 10.216/2001, mudando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e também a forma de tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Na prática, a internação involuntária poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com o aval de um médico responsável e pelo prazo de 90 dias. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família, pelo responsável legal ou servidor da área da saúde.

– A prioridade é o tratamento ambulatorial, mas em situações em que o usuário não tem autonomia para tomar decisões (na maioria das vezes por consequência do uso de drogas com alterações da sensopercepção e perda da liberdade de escolha, por ser dependente químico), a internação poderá ser solicitada por um familiar, amigo, responsável legal ou servidor de saúde. Assim possibilitando atendimento a um maior número de pessoas – explica a médica associada e membro do Conselho de Representantes da AMRIGS, Clara Ester Trahtman.

Para o vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPDP), Francisco Thomaz Telles, o tema é de grande relevância e indispensável para o debate público:

– É um dever constitucional a garantia da devida atenção à saúde mental da população, sem estigmas ou preconceitos, e a OAB/RS se orgulha de trazer esse debate para a ordem do dia – afirmou.

O tema esteve presente na Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPD) da OAB/RS. O encontro foi realizado no início de agosto no auditório da OAB/RS e contou também com a participação da diretora de Normas da AMRIGS da Sonia Kunzler. O juiz titular de direito da vara das curatelas de Porto Alegre, Luís Gustavo Pedroso Lacerda, e a Dra. Clara Trahtman, palestraram no evento.


Redação: Marcelo Matusiak
Coordenação: Marcelo Matusiak

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