Embora sejam isentas de tributação, a Contabilidade de igrejas e instituições sem fins lucrativos não deixa de exigir uma atenção especial. Como essas não estão dispensadas da obrigatoriedade da escrituração contábil, o profissional, que atua na área, enfrenta outros aspectos da legislação que devem ser observados.
Segundo o contador e integrante da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do RS, Marcone de Souza, uma boa parte dessas instituições conta com trabalhos voluntários e como as receitas e despesas que, por regra, não alteram o valor dos tributos, é comum que as organizações sigam o caminho da informalidade.
O contador do Terceiro Setor deve atentar para a documentação hábil necessária à escrituração contábil, como as notas fiscais, recibos e contratos. Um único deslize no cumprimento de uma obrigação de uma entidade pode levar a sérias consequências.
“Não pensem que, só porque não tem imposto, fazer Contabilidade de instituições sem fins lucrativos é mais fácil. Há outras complexidades.”, afirma Marcone.
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