Renda Retido na Fonte (DIRF) termina em 28 de fevereiro.
A DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços; os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
“É muito importante estar atento não só quanto à obrigatoriedade, mas também com os procedimentos de preenchimento, que são de suma importância para que se evite a malha fiscal, pois o cruzamento de dados é constante.”, explica a contadora Débora da Luz.
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