Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas é na época do carnaval que o número de casos aumenta consideravelmente. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não”, com informações sobre o que é assédio, qual legislação rege o assunto, além de como e onde procurar ajuda.
Desde 2018, o crime de importunação sexual está inserido no Código Penal, em substituição à contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão, de um a cinco anos.
“A verdade é que mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual. E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa. É importante ressaltar que eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento. O ponto é que o silêncio ou a ausência do ‘não’ não significam ‘sim’”, explica o defensor público dirigente em exercício do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem – DPE/RS), Clóvis Bozza Neto.
A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o seu comportamento ou sua aparência física.
Caso ocorra situação de assédio com você ou com alguma pessoa próxima, você pode:
Outros locais para buscar ajuda:
A cartilha pode ser acessada neste link.
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