Decreto nº4429, de 27 de março de 2020 – Rolante

DISPÕE SOBRE A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; RETIRA AS BARREIRAS FÍSICAS DAS ESTRADAS VICINAIS E OUTRAS PROVIDENCIAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

REGIS LUIS ZIMMER, Prefeito Municipal de Rolante no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 23, II da Constituição Federal e em complementação aos Decretos Municipais 4420, 4423, 4424; 4427, 4428 e aos Decretos Estadual nº 55128 de 19/03/2020 e nº 55.149 de 26/03/2020.

DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a retomada gradual e parcial das atividades industriais e comerciais de setores não essenciais, abaixo relacionados, a partir do próximo dia (30/03/2020) trinta de março de dois e vinte:
– as atividades de autônomos na construção civil;
– as atividades dos setores de materiais de construção e afins;
– as atividades industriais;
– transporte de cargas e entregas de mercadorias;
– extração vegetal e reflorestamento.
– profissionais liberais.
Parágrafo primeiro: Para o desempenho das atividades acima autorizadas deverão ser levado em consideração, as premissas quanto a higienização e delimitações de horário mencionadas nos decretos anteriores.
Parágrafo segundo: No período entre 30/03/2020 a 02/04/2020, os estabelecimentos comerciais de construção civil e afins manterão somente tele atendimento com entrega domiciliar sendo vedado qualquer contato presencial.

Art. 2º. Resta autorizado o transporte de carga e entrega de mercadorias respeitados os horários fixados nos decretos anteriores e número máximo de ocupantes nos veículos a 2 (dois).

Art. 3º. As industrias poderão retomar as atividades, na seguintes escalas;
– a partir do dia 30/03/2020, aquelas com até 15 funcionários ou que mantenham por turno integral de trabalho o número máximo de 15 trabalhadores.

Art. 4º. A partir do dia 03/04/2020 serão retomadas as atividades dos autônomos em geral; barbeiros; salão de beleza e comércio, exceto bares, lancherias, clubes e atividades esportivas,. que deverão manterem-se fechados ou em regime de tele atendimento;

Art.5º. Os templos religiosos, poderão retomar seus cultos, missas ou reuniões, apartir de 30/03/2020, desde que observem o limite máximo de 25% de assentos do local, em conformidade com o §13 do art.2 do Decreto Estadual nº 55.149 de 26/03/2020.

Art. 6º. Apartir do dia 06/04/2020, restará autorizado a retomada das atividades em geral.

Art. 7º. Todas as empresas em atividades parcial ou total deverão manter as restrições quanto ao trabalho de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos; grávidas ou lactantes; portadores de doenças respiratórias ou qualquer um enquadrado nos grupos de risco;
– não permitir a aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho; no início e fim da jornada e nos intervalos intra turnos;

Art. 8º. Os estabelecimentos empresariais independente, do número de funcionários em atividade por jornada ou turno, deverão fornecer os equipamentos de segurança necessários e obrigatórios para evitar a propagação e o contágio do COVID-19;

Art. 9º. As restrições de acesso, caracterizadas pelo bloqueio físico das estradas vicinais, estarão suspensas a partir da publicação deste decreto.

Art. 10º. Permanecem em vigor as determinações constantes nos decretos anteriores aqui não mencionadas;

Art. 11º. Os casos omissos seguirão as regras estabelecidas pelos Decretos Estadual nº 55128 e 55149 e as eventuais exceções serão utilizados à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito;

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este decreto entra em vigor imediatamente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANTE, 27 ( vinte e sete) dias do mês de março de dois mil e vinte.
Registre-se e Publique-se.
RÉGIS LUIZ ZIMMER
Prefeito Municipal de Rolante
Fulvia Poliana Lamb Timmen
Assessora Jurídica Municipal


Prefeitura Municipal de Rolante

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