Através do Projeto de Lei nº 019 de 31 de março de 2020, em virtude da Decretação de estado de calamidade pública pela União decorrente da Pandemia ocasionada pela COVID-19, o município de Rolante prorrogará os pagamentos dos impostos, taxas e IPTU de competência municipal, exclusivamente no exercício de 2020.
COMO FICA?
Será concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, em parcela única, com a seguinte opção:
• Vencimento em 10/07/2020, com desconto de 30% (trinta por cento).
• O contribuinte poderá também optar pelo pagamento em 05 (cinco) parcelas, com os vencimentos na seguinte forma, porém, sem desconto:
1ª parcela – vencimento em: 10/07/2020;
2ª parcela – vencimento em: 10/08/2020;
3ª parcela – vencimento em: 10/09/2020;
4ª parcela – vencimento em: 10/10/2020;
5ª parcela – vencimento em: 10/11/2020.
• Fica também autorizado a prorrogação do vencimento da parcela do ISSQ-N, taxa anual fixa, vencíveis em 30/04/2020 e 30/08/2020, respectivamente para 30/07/2020 e 30/11/2020.
• O vencimento da Taxa do Alvará de Localização e funcionamento do exercício de 2020 fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento.
• As taxas de Licença Ambiental Municipal cujo vencimento ocorra dentro dos próximos 90 (noventa) dias ficam prorrogadas por mais 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento.
Para mais informações: (51) 9 9289-1464
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