Rolante prorroga os pagamentos de IPTU e outras taxas

Através do Projeto de Lei nº 019 de 31 de março de 2020, em virtude da Decretação de estado de calamidade pública pela União decorrente da Pandemia ocasionada pela COVID-19, o município de Rolante prorrogará os pagamentos dos impostos, taxas e IPTU de competência municipal, exclusivamente no exercício de 2020.

COMO FICA?

Será concedido desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2020, em parcela única, com a seguinte opção:

• Vencimento em 10/07/2020, com desconto de 30% (trinta por cento).

• O contribuinte poderá também optar pelo pagamento em 05 (cinco) parcelas, com os vencimentos na seguinte forma, porém, sem desconto:

1ª parcela – vencimento em: 10/07/2020;
2ª parcela – vencimento em: 10/08/2020;
3ª parcela – vencimento em: 10/09/2020;
4ª parcela – vencimento em: 10/10/2020;
5ª parcela – vencimento em: 10/11/2020.

• Fica também autorizado a prorrogação do vencimento da parcela do ISSQ-N, taxa anual fixa, vencíveis em 30/04/2020 e 30/08/2020, respectivamente para 30/07/2020 e 30/11/2020.

• O vencimento da Taxa do Alvará de Localização e funcionamento do exercício de 2020 fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de seu vencimento.

• As taxas de Licença Ambiental Municipal cujo vencimento ocorra dentro dos próximos 90 (noventa) dias ficam prorrogadas por mais 90 (noventa) dias a contar de seu vencimento.

Para mais informações: (51) 9 9289-1464


Prefeitura Municipal de Rolante

NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO

É muito importante pra gente saber sua opinião

MAIS DA SOL FM

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE