Nesta manhã de quinta-feira, 23 de abril, a Prefeitura de Sapiranga lançou o Decreto Municipal nº 6919/2020 que acrescenta determinação quanto a funcionamento de atividades econômicas no Município face a pandemia do novo coronavírus. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras (inclusive as confeccionadas de forma caseira) em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; instituições bancárias, financeiras e lotéricas; bem como no transporte público (coletivo ou individual de passageiros); missas, cultos e nas repartições públicas municipais.
Desta forma, os estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do ingresso de pessoas devidamente paramentadas, assim como também as instituições religiosas ficam responsáveis para que o ingresso nos templos e cultos se dê apenas com a utilização do equipamento (máscara). Já o Município disponibilizará máscaras aos que quiserem acessar os ambientes públicos municipais e não dispuserem do equipamento obrigatório.
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