Prefeito Joel sanciona lei instituindo auxilio aluguel aos microempresários e microempreendedores do município, que partir de segunda-feira, 22/06, já podem solicitar o mesmo junto ao Novo Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause.
Para receber o recurso, os interessados deverão protocolar a solicitação na prefeitura e atender alguns critérios, bem como encaminhar a seguinte documentação:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV – GFIP ou E-Social dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020.
V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;
VII – Relação de funcionários em 15.03.2020 e relação atual de funcionários;
VIII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 15.03.2020;
IX – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
X – Requerimento solicitando o incentivo ;
XI – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;
XII – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio.
Ainda, faz-se necessário o preenchimento de dois formulários, que estão disponíveis no site oficial do município e podem ser conferidos através do link: https://www.igrejinha.rs.gov.br/p.asp?i=634 ou retirados junto ao balcão de atendimento do Centro Administrativo, onde também será disponibilizado, a fins de esclarecimento de dúvidas, dois colaboradores que estarão à disposição dos microempreendedores durante o horário de atendimento da prefeitura.
A nova lei, investirá R$ 200.000,00 auxiliando o pagamento de até 40% do aluguel de empresas, durante o período de até 3 meses, limitando-se ao total de R$ 2.000,00 por beneficiário.
Poderão solicitar o auxílio, comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como microempresas, (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou microempreendedor individual, (faturamento anual até R$ 81 mil) e que empreguem, no mínimo, um funcionário no regime CLT. Também será exigido que os funcionários sejam todos residentes em Igrejinha.
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