O prefeito Daiçon Maciel da Silva assinou nesta manhã (13/07) o decreto 164/20, alterando o decreto 145/20, que determina as regras de funcionamento dos restaurantes em Santo Antônio da Patrulha.
Com a alteração fica permitido o funcionamento, em todo o território do município, de restaurantes (a lacarte, prato feito e buffet sem autosserviço), para tele-entrega/pegue e leve/drive thru e presencial restrito, neste caso devendo ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros e 5,5m² de área livre para cada pessoa, bem como demais medidas determinadas nos protocolos obrigatórios e conforme bandeira aplicável.
Na semana passada, o Município adotou a flexibilização do Governo do Estado para o funcionamento na forma presencial restrita para restaurantes em beira de estradas, onde a maioria dos estabelecimentos patrulhenses do setor foram contemplados, pois muitos estão localizados junto à RS 030. Para que haja mais opções de alimentação, reduzindo assim as aglomerações, após reunião com o Gabinete de Crise, o prefeito decidiu estender a medida para todos os restaurantes. O Decreto 145 está disponível no site da Prefeitura, acessando o banner “Medidas Covid 19”.
Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 3662.8424.
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