Desde o último sábado, Santo Antônio da Patrulha está com bandeira laranja dentro do sistema de distanciamento controlado. O mapa preliminar anunciado na última sexta-feira (31/07) pelo Governo do RS colocou doze regiões em bandeira vermelha e as demais em laranja.
O Estado avaliou uma leve melhora nos indicadores da região, mas em SAP a situação é considerada de alto risco pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid 19. As medias entraram em vigor a partir da 0h de sábado.
Na tarde desta quarta-feira, durante uma live pela página da prefeitura no Facebook, o prefeito de Santo Antônio da Patrulha, Daiçon Maciel da Silva e a diretora da secretaria da Administração e Finanças, Ana Cristina Salazar explicaram as principais mudanças a partir da troca de baneira.
De acordo com Ana Cristina, o decreto do governo do Estado, 55.413, de 13 de agosto de 2020, as principais alterações estão relacionadas a possibilidade de aumento da capacidade de trabalhadores e de atendimento presencial restrito no comércio varejista não essencial.
Para o prefeito, a decisão do governador é boa para a economia, mas também preocupa: “Santo Antônio da Patrulha talvez esteja enfrentando um dos momentos mais difíceis da pandemia. Com a marca de 12 óbitos somos o município que lidera este triste ranking no Litoral Norte. No entanto, a leve melhora referente à propagação do vírus na região de Capão da Canoa, acabou nos enquadrando na bandeira laranja. Assim, o sentimento é de tristeza pelo alto índice de mortes e de infectados pela COVID 19 e de alegria por saber que os lojistas e os prestadores de serviços poderão recuperar um pouco o longo tempo perdido.”
Principais alterações com a passagem da Bandeira Vermelha para Laranja:
Obs.: Academia de ginástica continua igual, com atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa).
O presencial restrito significa 1 pessoa por 2m² de área livre, com uso de máscara e 1 pessoa por 5,5m² de área livre, sem uso de máscara, conforme PROTOCOLOS GERAIS DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO RS 15-06-2020, disponíveis no nosso site, em Regulamentação Coronavírus.
O decreto na íntegra pode ser conferido no link: https://bit.ly/DecBandLaranSAP.
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