Confira as orientações da Secretaria de Saúde de Riozinho para pessoas em isolamento domiciliar

Para orientar os riozinhenses, a Secretaria Municipal da Saúde divulgou informações a respeito dos procedimentos que o paciente e familiares devem seguir no caso de um membro da família testar positivo para Covid-19. Essas medidas são importantes para se proteger, proteger as demais pessoas da família e comunidade onde reside.

* Não basta só ficar em casa: para combater o coronavírus no isolamento, é preciso seguir algumas orientações;

* Não receber visitas e limitar o número de pessoas com acesso ao paciente em isolamento; use máscara o tempo todo e mantenha a distância mínima de 2 metros do paciente isolado;

* Nos casos de salas compartilhadas ou casas com apenas com um cômodo, pessoas infectadas e pessoas sem a doença não podem compartilhar o mesmo sofá ou colchão;

* Se o banheiro é compartilhado, o paciente infectado ou com suspeita precisa desinfetar todas as superfícies usadas por ele;

* Para limpar a casa ou cozinhar o paciente em isolamento deve usar máscara e higienizar muito bem as mãos;

* Lave as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Isso é especialmente importante depois de assuar o nariz, tossir ou espirrar, idas ao banheiro e antes de comer ou preparar a comida;

* O cômodo com o paciente isolado deve ficar todo o tempo com a porta fechada. Mas é necessário manter as janelas abertas para que haja ventilação e entrada de luz solar;

* Separe toalhas de banho, talheres, pratos, copos, sabonetes apenas para uso do paciente isolado;

* O lixo produzido precisa ser separado;

* Durante este período de isolamento, descanse e mantenha-se hidratado (tome pelo menos 2 litros água por dia);

* Monitore seus sintomas- se apresentar febre que não sede com medicação, e dificuldade respiratória, extremidades e lábio com cor escura, procure o hospital imediatamente;

* Atenda o telefone ou receba visita dos profissionais de saúde – Ele quer proteger você, sua família e a comunidade;

* O descumprimento das medidas de isolamento previstas em Lei (Código penal Brasileiro-art.267,268,131 e 132) acarretara a responsabilização do paciente nos termos previstos.


Prefeitura Municipal de Riozinho

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