Município de Taquara segue medidas estabelecidas pelo protocolo regional de prevenção a Covid-19

Tendo em vista que a preservação da vida e saúde não pode se limitar apenas a uma avaliação isolada e comprometer empregos, arrecadação, renda e dignidade humana, a Administração Municipal de Taquara e os demais municípios integrantes da Região 6 estão seguindo medidas estabelecidas pelo protocolo regional de prevenção e enfrentamento a Covid-19 (novo coronavírus), permitindo a realização de algumas atividades antes não permitidas pelo protocolo da bandeira Vermelha.

Elaborado a partir de estudos técnicos realizados nos municípios de Taquara, Parobé, Igrejinha, Três Coroas, Rolante, Riozinho, São Francisco de Paula e Cambará do Sul, o plano enviado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul observa que a Região 6 vem demonstrando uma estabilização nos indicadores relativos as internações em leitos clínicos e utilização de respiradores, merecendo ponderações em relação as medidas de prevenção já adotadas.

Devido a densidade populacional ser baixa na Região 6, como visto nos dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atividades ligadas ao ensino de idiomas, formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concursos, treinamento e similares; serviços de faxineiras, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, além de missas e serviços religiosos podem desempenhar suas atividades, desde que tomem as medidas de prevenção ao coronavírus determinadas pelo Ministério da Saúde e sigam as seguintes determinações:

Escolas de Ensino de Idiomas (CNAE 85):

  • Teto de operação: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos;
  • Modo de operação: teletrabalho e presencial restrito com atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando o teto de ocupação;

Escolas de formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamento e similares (CNAE 85):

  • Teto de operação: 50% dos trabalhadores e 50% dos alunos;
  • Modo de operação: teletrabalho e presencial restrito com atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando o teto de ocupação;

Serviços domésticos, tais como faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares (CNAE 97):

  • Teto de operação: 50% dos trabalhadores;
  • Modo de operação: presencial restrito;

Missas e serviços religiosos (CNAE 105):

  • Teto de operação: 30% do público;
  • Modo de operação: Teletrabalho e presencial restrito com ocupação intercalada de assentos.

As demais atividades devem seguir as medidas já adotadas pelo município de Taquara, descritas no Decreto Municipal nº 178/2020, disponível no site da prefeitura, no www.taquara.rs.gov.br.


Prefeitura Municipal de Taquara

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