Manifestação da Classe Contábil sobre a Reforma Tributária proposta pelo governo do RS

  • 14 de setembro de 2020
  • Sol FM

Posicionamento contrário à aprovação do projeto na forma em que se encontra

A partir da criação, por parte do Conselho de Contabilidade do RS, de um Grupo de Trabalho (GT) para análise e estudo do projeto de Reforma Tributária proposto pelo governo do Estado, que teve a participação de representantes de entidades da classe contábil do Estado, como o Sescon-RS, Sescon Serra Gaúcha e Federação dos Contabilistas, coordenado pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCRS, Márcio Schuch Silveira, foram identificados cinco pontos críticos com os quais a classe contábil gaúcha mantém posicionamento contrário à aprovação do projeto na forma em que se encontra. A análise foi de caráter técnico, com isenção, apenas comprometida com os interesses da sociedade gaúcha e da competitividade empresarial dos diferentes segmentos da nossa economia.

1. Prazo de análise – O primeiro ponto identificado pelo GT foi exatamente quanto ao limitado prazo de análise da proposta, em função do projeto suscitar profundas alterações na legislação tributária. Tamanha alteração de conceitos na forma de tributação, em tão curto espaço de tempo para avaliações, dificulta uma projeção mais acurada dos possíveis impactos trazidos pelo projeto.

2. Aumento da carga tributária com a extinção de benefícios fiscais – A revisão pretende retirar benefícios para produtos específicos (hortifrutigranjeiros, leites pasteurizados, ovos, pão francês, massa congelada, flores naturais e preservativos) que hoje não pagam ICMS. Com a Reforma, passarão a uma alíquota de ICMS de 17% ao final do período de três anos.

O Estado pretende extinguir parcialmente algumas isenções e reduções de base de cálculo, colocando, na Regra Geral, itens da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carnes, erva-mate, entre outros, evoluindo, progressivamente até 2023, para 17%.

Talvez, esse seja o ponto de maior atenção da proposta, pois o ICMS será adicionado ao preço dos produtos, ocasionando inicialmente um aumento de preço ao consumidor final, possível redução no consumo e destinação desse custo na população de baixa renda. Sendo que a compensação desse custo imediato dependerá de uma sistemática que ainda não foi testada e, portanto, sem eficácia comprovada. Corre-se o risco dessa medida resultar em um impacto negativo para a economia gaúcha. Uma alternativa a esse modelo seria a implantação, em um projeto-piloto, para um número limitado de produtos e, após avaliação da eficácia do modelo, uma expansão gradual para os demais.

3. Oneração das empresas do Simples Nacional – Com a proposta de limitar a faixa de faturamento de R$ 180 mil por ano, a partir de 2022 (atualmente, em R$ 360 mil por ano), ocorrerá um aumento da carga tributária dessas empresas, já fragilizadas pela crise econômica e pelos efeitos da pandemia.

4. Risco de Implementação da Redução do Prazo de Creditamento – Uma das propostas compensatórias da maior tributação de alguns produtos e setores, é a redução do prazo de creditamento do ICMS na compra de máquinas e equipamentos, de 24 meses (dentro do Estado) e 48 meses (fora do Estado), para um mês. Contudo, esse benefício depende de autorização do CONFAZ e, caso não se obtenha êxito nessa proposta, não é apresentada alternativa para que o aludido equilíbrio entre aumentos e reduções seja mantido.

5. Oneração de alguns setores – A criação do Fundo DEVOLVE-ICMS será em essência, com o aporte de recursos dos contribuintes de ICMS proporcionalmente aos incentivos recebidos do Estado, em montante correspondente àquele definido em ato do Poder Executivo. Acontece, que a proposta prevê oneração do setor produtivo num montante que ainda não pode ser estimado, pois dependerá de regulamentação específica, gerando insegurança jurídica para os empresários.


Ruvana De Carli
Jornalista – Divisão de Comunicação Social

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