A Prefeitura de Rolante teve o Projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores, na sessão da última quinta-feira, 18, criando a Lei 4532, de 18 de março de 2021, que permite que a Administração Municipal dê um auxílio financeiro aos comerciantes e autônomos que estão com seus estabelecimentos comerciais fechados e sem poder prestar serviços desde que foi instaurada a Bandeira Preta no Estado do Rio Grande do Sul, por determinação do governador Eduardo Leite.
“Diferente de 2020, quando os municípios receberam muitos recursos financeiros do Governo Federal, neste ano não recebemos nenhum centavo. No entanto, não poderia ficar apenas observando o sofrimento da comunidade que anseia por trabalhar e levar o sustento para sua família e desde o dia 27 de fevereiro está com seus estabelecimentos comerciais fechados. Sendo assim, vamos auxiliar cerca de 170 empresas e autônomos com duas parcelas de R$ 250,00. Sei que não é um valor expressivo por empresa, mas é o que conseguimos fazer utilizando recursos próprios do município. A ideia é ajudar a todos, sem muita burocracia”, salienta o prefeito de Rolante, Pedro Rippel.
Para solicitar o benefício, deverão ser preenchidos os seguintes os requisitos e ser apresentada a documentação solicitada:
Para ME OU MEI: Cópia do ato constitutivo, alterações e consolidações, comprovando a inscrição na Junta Comercial;
Cópia do CNPJ, contendo CNAE;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Para PROFISSIONAL AUTÔNOMO:
Cópia do alvará de localização e funcionamento;
Declaração de que o prestador ou a empresa encontra-se ativa e que exerce atividades antes de 28.02.2021;
Declaração de que pretende continuar instalada no município, por no mínimo 12 meses, após a cessação da subvenção;
Requerimento solicitando o benefício;
Conta bancária do profissional autônomo, da empresa ou do sócio da mesma, conforme ato constitutivo, para recebimento e pagamento do benefício.
O benefício não poderá exceder a R$ 500,00, em duas parcelas de R$ 250,00, pelo prazo máximo de até dois meses, limitado ao total de R$ 500,00 por beneficiado.
O requerente deverá solicitar o auxílio, em até dez dias após a publicação Lei, via protocolo on line no site https://rolante.atende.net/ ou junto à Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária de Rolante e Riozinho – ACISA, mediante agendamento, pelo telefone 3547-2423.
Lei foi assinada pelo prefeito Pedro Rippel, na manhã desta sexta-feira, 19, no gabinete, juntamente com o diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, Gustavo Rosa.
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