Caixa Econômica Federal será administradora do fundo e obras terão gestão conjunta da União e governo do RS
Publicada nesta quinta-feira, 12 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória número 1.278 autoriza criar um fundo de R$ 6,5 bilhões para as obras de proteção contra cheias no Rio Grande do Sul. Com regras de aplicação estabelecidas pela MP, o próximo passo é a criação do fundo pela Caixa Econômica Federal. O banco será responsável pela administração enquanto as obras serão geridas pela União e pelo governo estadual.
“A criação do fundo de reconstrução é a mais importante resposta do governo do presidente Lula a tudo aquilo que aconteceu no Rio Grande do Sul. Afinal de contas, boa parte do que fizemos até agora foi recuperar o que foi perdido. O fundo é falar do futuro, na prevenção. Este é o legado da reconstrução para as obras que vão proteger a região metropolitana de outra tragédia”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ex-ministro da Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.
Segundo o ministro Pimenta, ainda está prevista uma medida provisória abrindo crédito extraordinário até o fim do ano. As obras de modernização e construção dos sistemas de contenção contra cheias terão gestão conjunta do governo do Estado e da União.
Ainda de acordo com Pimenta, o fundo tornará realidade o sistema de proteção da região metropolitana. As obras no rio Jacuí já estão com Termo de Referência para contratação de projetos e obras elaborados e investimento de R$ 531 milhões. O termo de referência para contratação de projetos e obras no Arroio Feijó estão em elaboração e contam com investimento de R 2,5 bilhões. Os sistemas para os rios Sinos e Gravataí estão em fase de análise de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental e devem ter os termos para projeto e obras concluídos ao longo de 2025. No sistema Taquari-Antas, a fase de projetos e estudos já está concluída e o plano de trabalho está para ser aprovado pelo Governo Federal.
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