Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul saúda nova legislação que amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente para redes sociais, jogos e aplicativos, com foco em segurança, privacidade e responsabilidade das plataformas
A partir de março de 2026, o Brasil passa a contar com um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras claras para a atuação de plataformas digitais, empresas de tecnologia, escolas e famílias, diante do uso cada vez mais precoce e intenso de redes sociais, jogos online, aplicativos e serviços de streaming por menores de idade.
A nova legislação, válida em todo o território nacional, surge em resposta ao aumento de casos de exposição indevida, aliciamento, cyberbullying, discurso de ódio e acesso a conteúdos impróprios, colocando o país no centro do debate internacional sobre proteção infantojuvenil no ambiente online. O Estatuto prevê limites à coleta e ao uso de dados pessoais de menores, mecanismos mais objetivos de denúncia e a responsabilização direta das plataformas pelos riscos criados em seus próprios ambientes digitais.
Para o presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, Marcelo Pavese Porto, o Estatuto Digital representa um avanço necessário e alinhado aos desafios atuais da infância e da adolescência.
“A vida digital faz parte do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, mas isso não pode ocorrer sem regras claras. O Estatuto Digital reforça a prioridade absoluta à infância, garantindo que direitos como segurança, privacidade e desenvolvimento saudável também sejam protegidos no ambiente virtual”, destaca.
Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025 amplia os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Entre os principais pontos estão a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, o fim da simples autodeclaração para acesso a conteúdos e a vinculação obrigatória de contas de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável legal, com ferramentas de controle de tempo de uso, contatos e compras em aplicativos e jogos.
Outro eixo central do Estatuto Digital é o chamado “design de segurança”, que determina que serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos com privacidade desde a concepção e proteção por padrão. A legislação também proíbe a monetização e a publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental, vedando práticas que utilizem dados pessoais para manipular emoções, estimular consumo excessivo ou incentivar microtransações em jogos.
A lei ainda impõe maior transparência às plataformas digitais. Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios periódicos sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção adotadas. Conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio ou desafios perigosos, deverão ser removidos de forma célere, sob pena de sanções que vão de multas à suspensão ou proibição de funcionamento no país.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em articulação com o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Anatel, reforçando a cooperação institucional e internacional, já que a lei se aplica inclusive a serviços sediados fora do Brasil, desde que acessados por crianças e adolescentes brasileiros.
A íntegra do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente pode ser conferida no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
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