Alta de 42,5% na arrecadação de IOF em agosto expõe peso tributário sobre o crédito e reforça atratividade dos FIDCs

  • 26 de setembro de 2025
  • Sol FM

Reajuste de alíquotas e ampliação da base de incidência pressionam empresas e investidores; operações com FIDCs seguem livres de IOF e ganham espaço como alternativa de financiamento

A arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) atingiu em agosto de 2025 o maior patamar da série histórica. O volume recolhido, de acordo com a Receita Federal, foi 42,5% superior ao registrado no mesmo mês de 2024. O salto, porém, não está relacionado a um aquecimento do mercado de crédito, mas sim ao aumento das alíquotas e à ampliação da base de incidência promovidas pelo Decreto nº 12.499/2025.

“Esse crescimento não reflete uma expansão do crédito no país, mas sim um efeito direto do novo enquadramento tributário. Ou seja, é uma arrecadação que veio do aumento de impostos, o que, de certa forma, é ruim para o mercado de crédito”, avalia Dionathan Henchel, sócio fundador da Vertrau.

A majoração do IOF ocorre em um ambiente já desafiador para empresas e investidores, pressionando ainda mais o custo das operações tradicionais. Nesse cenário, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ganham destaque por representarem uma alternativa eficiente e, sobretudo, isenta de IOF. “Os FIDCs permitem securitizar recebíveis, diversificar fontes de financiamento e reduzir a dependência de linhas tradicionais. Além disso, quando aliados a uma gestão tecnológica e especializada, oferecem previsibilidade, eficiência operacional e até ganhos tributários dentro dos limites legais”, acrescenta Henchel.

O recorde de arrecadação do IOF em agosto evidencia, portanto, um efeito imediato da alteração normativa que encarece o crédito sem gerar expansão do mercado. “É fundamental que as empresas repensem suas estratégias de financiamento. Nesse novo cenário, soluções como os FIDCs e ferramentas avançadas de gestão de recebíveis tendem a se consolidar como caminhos mais sustentáveis e competitivos”, conclui o sócio da Vertrau.

 

Alteração regulatória
O Decreto nº 12.499/2025, publicado em junho, ampliou a base de incidência e ajustou as alíquotas do imposto. Entre as mudanças estão a inclusão de operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e financiamentos estruturados, como forfait e “risco sacado”; a aplicação da alíquota adicional de 0,38% sobre operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas; a incidência de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs, inclusive por instituições financeiras; além da elevação das alíquotas em operações de câmbio, que passaram a alcançar até 3,5%.

 

Sobre a Vertrau
A Vertrau é uma infratech B2B que simplifica o acesso ao mercado de FIDCs com soluções para automação, gestão e estruturação de operações de crédito. Ranqueada pela Uqbar entre os principais players do setor, a empresa é pioneira ao unir tecnologia e estruturação no mesmo ecossistema, contribuindo para a evolução do crédito privado no Brasil.


Press Manager | Foto: Pexels

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