O prazo para a regularização dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025
Os ciclomotores vêm conquistando espaço nas ruas brasileiras. Dados da Associação Brasileira de Ciclomotores (Abraciclo) apontam que, em 2022, foram produzidas mais de 1,3 milhão de unidades. Na categoria até 50 cm³, o número de emplacamentos aumentou de 16.445 unidades em 2021 para 28.708 em 2022, representando 2,1% do total de vendas no varejo por cilindrada.
O engenheiro mecânico Daniel Bassoli, diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular, afirma que esse número reflete um mercado que vem crescendo gradualmente e mostra ainda um meio de transporte que está ganhando popularidade entre os consumidores brasileiros devido à praticidade e economia. “Mas a segurança não pode ser esquecida”, destaca.
Bassoli explica que para que o veículo seja enquadrado como um ciclomotor, é necessário estar dentro da configuração estabelecida na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a normativa, ciclomotor é todo veículo com duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Pelas projeções da Abraciclo, o mercado de ciclomotores indica um crescimento contínuo. A produção de ciclomotores (até 50 cm³) aumentou significativamente nos últimos anos e as expectativas são de que essa tendência de crescimento se mantenha.
Daniel Bassoli aponta que o aumento na demanda reforça a necessidade de toda a sociedade estar atenta à regulamentação. “Com um crescimento robusto e contínuo nos últimos anos, o mercado de ciclomotores no Brasil tem se consolidado como uma opção cada vez mais acessível para os consumidores, refletindo uma tendência de urbanização e mobilidade sustentável que promete se fortalecer ainda mais nos próximos anos”, analisa.
A resolução tem como objetivo definir o que é um ciclomotor e as exigências para conduzi-los. Diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual de autopropulsão, como patinetes e skates, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados nas entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal – os Detrans. “É essencial que esses veículos sejam licenciados pelas autoridades. Desse modo, é possível fiscalizar a frota e garantir a segurança nas vias de circulação públicas. Para isto foi publicada a resolução Contran 996.”, ressalta o diretor executivo da Fenive.
REGRAS
A Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê regras para o registro e licenciamento destes veículos, listando a documentação necessária para apresentação aos Detrans. No caso dos ciclomotores que não possuam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da Resolução, deve ser exigida também a inspeção veicular.
Bassoli explica que na inspeção veicular serão verificados os itens obrigatórios, além do funcionamento dos principais sistemas de segurança, incluindo direção, freios e suspensão, conforme a norma ABNT NBR 14180.
Para quem ainda não registrou e licenciou o ciclomotor, ainda há tempo. A resolução prevê o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para a regularização pelos proprietários. Além disso, é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A. “A resolução do Contran coloca esses veículos no radar da fiscalização e, também, prevê a regularidade da inspeção veicular, com o objetivo de garantir o funcionamento correto do veículo e seus itens obrigatórios de segurança”, ressalta Bassoli.
Equipamentos Obrigatórios
Para o uso de ciclomotores, a Resolução nº 996/2023 prevê o uso obrigatório dos seguintes equipamentos:
– Espelhos retrovisores de ambos os lados;
– Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
– Lanterna traseira de cor vermelha;
– Velocímetro;
– Buzina;
– Pneus em condições de segurança;
– Dispositivo para o controle de ruído do motor;
– Capacete de segurança e vestuário de proteção para o condutor.
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