A Administração Municipal delibera decreto (nº 091, 16 de abril de 2020) reiterando a Declaração de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus), declarado, anteriormente, por meio do Decreto nº 068, de 20 de março de 2020.
Dentre as medidas, está a retomada gradual das atividades e segmentos não considerados essenciais, permitindo o funcionamento, inclusive com atendimento ao público, sem limitação de horários. Além da observância das demais regras de higiene, bem como, da utilização obrigatória de luvas e máscaras, deverá ser observada, dentre outras medidas, a distância de dois metros entre cada cliente, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observando o limite de uma pessoa por atendente no estabelecimento, sendo as primeiras duas horas do atendimento direcionado aos grupos de risco.
Também fica determinada a restrição de circulação de pessoas no Município de Taquara, exceto aquela necessária para acesso ao trabalho e aos comércios e serviços autorizados, devendo esta ser realizada pelo indivíduo “preferencialmente” de maneira individual (sem acompanhantes), mediante uso de máscaras de proteção, sendo terminantemente proibido estar na rua a passeio ou lazer.
Conforme o documento ainda estão suspensas as atividades de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Em razão da suspensão das atividades escolares na rede pública, também fica suspenso o Transporte Escolar, por prazo indeterminado.
Confira o Decreto nº 091 de 16 de abril de 2020 clicando aqui.
NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO
MAIS DA SOL FM
Copyright © 2019 Radio Sol 107,3 FM - Rolante - RS - Brasil - www.sol.fm.br