Eduardo Leite, governador do Estado, agiu rápido ante a rebelião de prefeitos de regiões que devem cumprir as exigências da bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado a partir desta segunda-feira, 15 de junho. Uma reunião marcada para esta manhã vai definir a estratégia do Executivo, que, em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo, já publicou dois decretos (55.309 e 55.310) com o novo regramento anunciado na quinta-feira, e que endureceu as normas do modelo.
Parte dos prefeitos indignados com a mudança na cor da bandeira argumentava que não existiam decretos regulamentando as mudanças e que, portanto, seu cumprimento podia ser questionado. Além dos ajustes no sistema de bandeiras, os decretos reiteram a declaração de estado de calamidade pública em todo o território gaúcho. O 55.310 determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas.
Na linha de frente da atuação do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) promete tomar providências legais se necessário, encaminhando representação criminal ao Ministério Público estadual, com base no artigo 268 do Código Penal. “Em se confirmando o descumprimento, as medidas cabíveis são criminais. Representaremos ao MP. E, ainda, o ajuizamento de ação civil pública para obrigar os municípios a cumprirem as normas estaduais de distanciamento controlado”, assegura o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
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