FIERGS alerta que inclusão de fatores psicossociais na NT1 resulta em insegurança jurídica nas empresas

Área do Sesi-RS especializada em saúde mental presta consultoria

 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrará em vigor em 26 de maio deste ano, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela prevê mudanças no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora vai abranger também aqueles relacionados à saúde mental no trabalho. Mas a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 preocupa as empresas, segundo a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS). A diretora de Relações Institucionais da FIERGS, Ana Paula Werlang, afirma que a medida impõe exigências vagas e subjetivas, o que pode resultar em insegurança jurídica, aumento da litigiosidade e desafios operacionais. “A FIERGS, em parceria com a CNI, está em diálogo com o governo para expor essas preocupações e discutir os impactos da mudança no setor industrial”, diz ela, reforçando que o Sistema FIERGS oferecerá suporte às indústrias por meio de eventos e materiais técnicos para facilitar a compreensão da nova exigência.

Segundo a FIERGS, de acordo com parecer do seu Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), embora a intenção seja proteger a saúde mental dos trabalhadores, a forma como essa regra foi inserida cria um cenário problemático, no qual as empresas podem acabar sendo responsabilizadas por fatores que fogem de seu controle. A entidade explica que o principal problema está na falta de clareza sobre o que caracteriza um risco psicossocial. “A norma menciona sua existência, mas não define de forma objetiva quais fatores devem ser considerados”, explica o coordenador do Contrab, Guilherme Scozziero.

Ele ressalta que, ao contrário de riscos físicos, químicos ou ergonômicos, que possuem critérios técnicos bem estabelecidos, os fatores psicossociais são extremamente subjetivos. “Como determinar se um problema emocional de um trabalhador é resultado do ambiente de trabalho ou de fatores externos? Como diferenciar uma pressão natural da vida profissional de uma condição que deve ser gerenciada pela empresa? Essa indefinição abre margem para interpretações excessivamente amplas e distorcidas”, salienta, acrescentando que, mesmo que a norma não atribua de forma explícita essa responsabilidade à empresa, na prática, qualquer alegação poderá ser imputada ao empregador.

A exigência de incluir fatores psicossociais ao PGR também traz outras indefinições. Enquanto riscos físicos e químicos contam com medidas preventivas claras, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os riscos psicossociais não possuem soluções padronizadas. A falta de objetividade dificulta a implementação prática e pode transformar essa obrigação em um problema de gestão para as empresas, de acordo com a FIERGS.

 

SAÚDE MENTAL NO SISTEMA FIERGS – O Sistema FIERGS, por meio do Serviço Social da Indústria (Sesi-RS), possui uma área especializada em Saúde Mental que é também sede nacional do Centro de Inovação em Fatores Psicossociais. A área realiza projetos voltados ao trabalhador da indústria, entre eles o Programa Cuidar Para Liderar, que forma líderes preparados para os desafios da gestão e da saúde mental no trabalho. Outro projeto é o da Consultoria em Saúde Mental no Trabalho, solução que identifica os fatores de risco e de proteção psicossociais utilizando um diagnóstico organizacional. Os programas do Sesi-RS em saúde mental já realizaram mais de 115 mil atendimentos.

O Sesi-RS, por meio da área de Saúde e Segurança no Trabalho ainda dispõe de uma metodologia em NR1 validada em nível nacional para atender as indústrias.


Sistema FIERGS | Comunicação – Gerência de Comunicação Institucional

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