A lei que modifica as faixas de contribuição previdenciária dos servidores públicos civis do Estado, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite. Na segunda-feira, 23 de dezembro, a publicação entrou no Diário Oficial do Estado. O PLC 503/2019 foi aprovado na Assembleia Legislativa com 38 votos a favor e 15 contra, em sessão na última quinta, 18 de dezembro.
A partir da confirmação, a lei entra em vigor em 90 dias.
Leite vetou parcialmente um ponto do projeto, um parágrafo do artigo 30 que diz respeito à pensão por morte devida aos dependentes do servidor. “Veto parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 503/2019, propiciando a esse Egrégio Poder a reapreciação da matéria, certo de que os nobres deputados, ao conhecerem dos motivos que me levaram a não acolher a proposta, reformularão seu posicionamento”, escreveu Leite.
Com isso, a matéria deverá ser submetida à nova apreciação na Assembleia Legislativa.
Os servidores da ativa tinham desconto de 14%, e inativos que recebem até o teto do INSS (R$ 5,8 mil), não contribuíam com o regime.
A proposta criou sete faixas de contribuição previdenciária. Servidores ativos e inativos, que ganham até R$ 998, ficam isentos.
Os descontos iniciam em 7,5%. Depois, a alíquota aumenta progressivamente até chegar aos 22%. No G1 é possível conferir a tabela com todas as faixas.
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