Depois de novo anúncio do governador Eduardo Leite sobre as medidas de isolamento social no Estado, que devem ser seguidas por todas as cidades gaúchas, o Município de Santo Antônio da Patrulha, seguindo a norma estadual, publicou alterações no decreto 078, no que diz respeito ao funcionamento do comércio, especialmente ao sistema “take away” (pague e pegue).
Conforme o Art. 5º, §4º do decreto municipal 078, compreende-se por “take away” exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
Antes desta alteração, lojas de vestuário, calçados, entre outras estavam autorizadas a funcionar neste sistema, o que passa a ficar proibido, a partir desta quarta-feira (08/04). O funcionamento das atividades comerciais, por meio de tele-entrega, pode continuar acontecendo normalmente.
O prefeito Daiçon Maciel da Silva lembra que o Município deve seguir as determinações do decreto estadual e que o cumprimento das mesmas vem sendo fiscalizado pelo Ministério Público. “Sabemos que o momento é difícil, mas dependemos do governo estadual para o atendimento de Saúde durante a pandemia. Assim, devemos respeitar este momento de preparação para receber os casos de Covid 19. Quanto mais nos isolarmos, menor será o número de contaminação”, disse.
Mais informações e denúncias referente ao decreto 078 pelo telefone 3662.8424 ou pelo e-mail ouvidoria@pmsap.com.br.
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