Advogado Elayyan Taher Aladdin
Aprovada recentemente pelo Congresso, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um grande avanço para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados – que entrará em vigor em agosto de 2020. Essa novidade torna ainda mais urgente o investimento das empresas na adequação à nova legislação.
A legislação visa regulamentar e proteger dados pessoais de usuários e clientes do setor público e da iniciativa privada. Criada em resposta aos vazamentos de informações do Facebook coletadas pela Cambridge Analytica, traz uma salvaguarda jurídica aos cidadãos sobre o uso de suas informações armazenadas nos bancos de dados.
Baseada nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, a promulgação da lei colocou o Brasil entre os mais de 100 países que aprovaram normas nesse sentido. O texto determina que as empresas devem explicar os motivos da coleta dos dados. E detalhe: só poderão ser utilizados para finalidades específicas, previamente informadas ao usuário, que deverá consentir.
O cidadão tem ainda garantido o direito de portabilidade dos dados — e informações sensíveis, como raça, orientação sexual, religião e inclinações políticas devem receber proteção especial. Em caso de infração aos procedimentos previstos, as empresas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões, ou 2% do faturamento bruto, por ocorrência.
São questões que precisam ser observadas com atenção pelas organizações, com investimentos na readequação das estruturas e adoção de política de compliance sobre o tratamento de dados. A primeira ação a ser tomada é diagnosticar os setores e sistemas, analisando riscos e pontos vulneráveis.
Restando pouco mais de um ano, é urgente que as empresas deem início aos procedimentos de adequação o quanto antes, revendo estruturas, políticas de segurança e contratos. A adoção desses cuidados será determinante para estar preparado à vigência da lei, o que agregará valor ao negócio — e permitirá que a companhia esteja pronta para novos desafios.
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