A Prefeitura de Três Coroas reforça a importância de todos os munícipes estarem atentos a Lei Municipal n. 2160 de 09/08/2002, onde o Proprietário ou possuidor, a qualquer título de terreno baldio situado na zona urbana do município fica obrigado a conservá-lo limpo e devidamente roçado. A medida exige a conservação e manutenção de propriedades, e submete a pena de multa àqueles que não cumprirem.
A conservação deverá ser executada em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública, devendo obedecer às normas previstas na Lei, bem como as legislações Estadual e Federal.
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