O Prefeito Daiçon Maciel da Silva assinou ontem os decretos 158/20 que altera alguns dispositivos do decreto 145/20 e o decreto 160/20 que modifica o decreto 111/20.
O decreto 158/20 determina que fica liberado o funcionamento de restaurantes (a lacarte, prato feito e buffet sem autosserviço), em beira de estradas e rodovias, para tele-entrega/pegue e leve/drive thru e presencial restrito. Sendo que neste último caso deve ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros e 5,5m² de área livre para cada pessoa. Bem como demais medidas determinadas nos protocolos obrigatórios, conforme bandeira aplicável.
O decreto 160/20 passa a considerar como essencial os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas Academias ou Escolas oficiais. As atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias expedidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais e unidades lotéricas.
Os Decretos 158 e 160 estão disponíveis no site da Prefeitura, acessando o banner “Medidas Covid 19”.
Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 3662.8424.
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