Pagamento do IPVA com desconto começa dia 17 de dezembro

  • 12 de dezembro de 2019
  • Sol FM

A partir de 17 de dezembro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai estar disponível para pagamento. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês. Os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo. É possível se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria Fazenda mantém um site específico sobre o imposto. Na página, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

Descontos 

Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.

Base de cálculo e alíquotas

A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%), isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).

As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Calendário vai até abril

Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos.

Atraso de pagamento e penalidades

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além disso, caso sejam flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de 1º de novembro de 2018 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

De toda a frota tributável, 45,8% terão descontos, sendo 921 mil veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.


 

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