Com bilhões de transações realizadas todos os meses no Brasil, o Pix se consolidou como o principal meio de pagamento do país, e, na mesma proporção, cresceram os casos de transferências feitas por engano. Apesar da praticidade, o sistema não prevê estorno automático quando o erro parte do próprio usuário, o que faz com que muitos consumidores recorram à Justiça para tentar recuperar valores enviados por chave incorreta.
Pela legislação brasileira, há respaldo para a devolução. O Código Penal, no artigo 169, trata como crime a apropriação de valores recebidos por erro, enquanto o Código Civil, em seu artigo 884, proíbe o enriquecimento sem causa. Ou seja, quem recebe um valor indevido não pode simplesmente mantê-lo. Esse entendimento já vem sendo aplicado pelos tribunais. Em um caso recente, um consumidor que transferiu R$ 2 mil via Pix para a chave errada conseguiu reaver o valor após comprovar o equívoco, com decisão favorável à restituição.
No campo das relações de consumo, decisões judiciais também admitem a responsabilização de instituições financeiras em situações específicas, especialmente quando há falha na prestação do serviço. Já o Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central, pode ser utilizado em casos de fraude ou erro operacional, mas não se aplica quando o próprio usuário comete um equívoco ao realizar a transferência.
Para o advogado Dr. Tony Santtana, o tempo de resposta é um fator decisivo. “Assim que perceber o erro, o consumidor deve acionar imediatamente o banco e tentar contato com o destinatário. Quando não há devolução espontânea, a via judicial tem se mostrado um caminho eficaz, justamente porque a legislação brasileira não permite que alguém se beneficie de um valor recebido indevidamente”, explica. Segundo ele, embora o Pix tenha trazido agilidade ao dia a dia, o uso exige atenção redobrada para evitar prejuízos e possíveis disputas legais.
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