Prazo para pagamento do IPVA 2024 termina nesta sexta (28)

Motoristas que optaram por pagar à vista devem quitar o tributo, assim como aqueles que aderiram ao parcelamento em seis vezes

O prazo de vencimento para todos os finais de placa e das três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024 encerra-se nesta sexta-feira (28/6).

Na primeira semana de junho, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas no último dia útil de junho. A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024. O documento também alterou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista, que tradicionalmente ocorre no último dia útil de abril e foi adiado para 28 de junho.

As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, que gerou dificuldades para a quitação e para ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação.

Mais informações sobre perda total devido às enchentes neste link.

Descontos

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.

O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. O programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2024

  • Cota única
    Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024
  • Parcelamento
    Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024

O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição em Dívida Ativa do contribuinte após mais de dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso seja flagrado em circulação.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. O cidadão deve ficar atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário:

  • Nome: Ipva Sefaz/RS
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do RS S.A
  • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
  • Bco do Estado do RS S.A.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.


GOV RS | Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz | Edição: Secom
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