Em sessão extraordinária iniciada na sexta-feira, 20 de dezembro, e encerrada neste domingo, 22 de dezembro, a Câmara de Vereadores de Caxias do Sul cassou o mandato do prefeito Daniel Guerra (Republicanos). Foram 18 votos pela cassação, quatro contra e uma abstenção.
A Comissão Processante, das quatro denúncias apuradas, recomendava a cassação do mandato de Daniel Guerra em três itens: desprezo pelo Conselho Municipal de Saúde, contrário à gestão compartilhada, por meio da transformação do Pronto Atendimento (PA) 24 Horas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central; proibição da utilização da Praça Dante Alighieri, para a bênção dos freis capuchinhos; ato discriminatório à Parada Livre, impedida de acontecer na Rua Marquês do Herval, junto àquela praça.
Pelo arquivamento, apenas a denúncia com relação a possíveis irregularidades na licitação para a gestão compartilhada da UPA Central. As denúncias foram encaminhadas pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu.
O processo de impeachment continha 3.969 páginas, distribuídas em oito volumes. A pedido da defesa, houve a leitura integral, apenas desconsiderando páginas repetidas. Diversos vereadores leram cada página de forma ininterrupta, em revezamento e preservando o quórum mínimo de plenário, com, pelo menos, oito parlamentares presentes e um dos advogados da defesa.
Esse é o sétimo pedido de impeachment contra o prefeito Guerra, admitido na sessão ordinária de 8 de outubro passado. Trata-se da segunda admissibilidade por afastamento do chefe do Executivo, nesta XVII Legislatura (2017-2020). A última havia sido aceita em 12 de dezembro de 2017, mas terminou arquivada na sessão de julgamento de 16 de abril de 2018.
Após a decisão da Câmara de Vereadores começa o processo de transição para a troca de governo, que será assumido temporariamente pelo presidente do legislativo, Flavio Cassina (PTB). O prefeito terá de ser notificado. Não está confirmada de que forma que a comunicação ocorrerá. Em uma análise preliminar, Comissão Processante e setor jurídico do Legislativo analisam a notificação via publicação do decreto de cassação do prefeito no Diário Oficial ou na imprensa.
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