Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados
A Prefeitura de Parobé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esclarece a comunidade o motivo de não divulgar os nomes das pessoas testadas com Covid-19.
O Município segue o protocolo de divulgação de casos de doenças endêmicas através de Boletim Epidemiológico, entretanto, não tem a obrigação de publicar o nome pacientes em investigação, suspeitos, confirmados e descartados, pois segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esta lei prevê a proteção de “dados sensíveis”, ou seja, informações que, por sua própria natureza, geram presunção de que apresentam maior potencial de serem usadas para discriminação dos seus titulares.
Com isso, a Saúde através da Vigilância Epidemiológica tem por obrigação somente da DIVULGAÇÃO dos números e da divisão dos casos, mas não das informações específicas das pessoas que foram testadas, como o nome completo ou localidade.
Conforme a LGPD, em seu artigo 7º, parágrafo 4º, dispõe que é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestante públicos pela própria pessoa, ou seja, somente a pessoa que foi testada tem a opção de divulgar ou não o resultado do seu exame.
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De acordo com o artigo 11, inciso VII da LGPD, o compartilhamento da informação pode ser dispensável o consentimento do infectado porque a justificativa é a “proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro”.
Ou seja, é direito exclusivo da pessoa que fez o exame de Coronavírus se quiser compartilhar de forma aberta, como forma de alertar a população, a maneira de como foi contaminado e recuperação da saúde.
A Prefeitura de Parobé ressalta que todas as pessoas que estão sendo notificadas terão o direito à privacidade e intimidade garantida pelo Poder Público. Entretanto, as pessoas que foram testadas, são obrigadas a permanecerem em isolamento social, pois se não, estará cometendo o crime contra a saúde pública.
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