Sapiranga cria Comitê “Diga não ao Fake” e endurece a fiscalização do modelo de distanciamento controlado

A Prefeitura de Sapiranga publicou nesta quarta-feira, 24 de junho, o Decreto Municipal nº 6977/2020 que estabelece o sistema de call center do Município, bem como da fiscalização e da aplicação de multas por descumprimento de regras de distanciamento controlado e por disseminação da desinformação (fake news) relacionadas à Covid-19. A fiscalização também estará atenta as denúncias que receberá através do call center.

Fica estabelecido que o call center municipal funcionará das 7h às 19h de segunda-feira a sábado e das 13h às 18h nos domingos. O documento também estabelece serviço de fiscalização para o cumprimento do Sistema de Distanciamento Controlado, adotado pelo Município. O decreto ainda institui que o cidadão que disseminar a desinformação (fake news) relacionadas ao coronavírus, responderá por seus atos na esfera administrativa, cível e criminal, após ser examinada por Comitê “Diga não ao Fake”, especialmente criado para coibir divulgação de falsas informações. A presente infração é tipificada no artigo 5º da Lei Municipal nº2393/1997.

– O descumprimento dos protocolos referidos no artigo anterior presumem-se como infração de grau máximo quando cometidos por pessoa jurídica, ou física que propagar notícias falsas e de grau mínimo quando cometido por pessoa física que descumpram as regras de distanciamento controlado.

– A pessoa jurídica autuada será multada no valor de R$ 424,14, e, em caso de reincidência, pelo dobro, por quantas vezes reincidir.

– A pessoa física ou jurídica que disseminar a desinformação por “fake news” será multada no valor de R$ 424,14, e, em caso de reincidência, pelo dobro, por quantas vezes reincidir.

– A pessoa física que descumprir as medidas de distanciamento controlado será multada no valor de R$ 105,79, e, em caso de reincidência, pelo dobro, por quantas vezes reincidir.

– As autuações relativas a propagação de notícias falsas serão imediatamente comunicadas a Comitê “Diga não ao Fake”, a quem caberá a análise da aplicação, bem como responder a eventual recurso da penalidade imposta.

– As multas aplicadas estão previstas no Lei Municipal 2393/1997 – Código de Posturas do Município de Sapiranga, onde conta o processo administrativo a ser adotado na aplicação da penalidade.

– Além da pena de multa, aqueles que descumprirem os protocolos previstos no Sistema de Distanciamento Controlado ficam, ainda, sujeitos as punições previstas no artigo 7º da Lei Municipal 2393/1997 – Código de Posturas do Município de Sapiranga, qual sejam, advertência ou notificação, apreensão de produtos, inutilização de produtos, proibição ou interdição de atividades, cancelamento de alvará de licença do estabelecimento, e poderão sofrer as sanções previstas pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro, conforme disposto no artigo 48 do Decreto Estadual 55.240/2020.


Prefeitura Municipal de Sapiranga

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