SETCERGS e Comando Rodoviário da Brigada Militar reforçam parceria para aprimorar segurança e fiscalização nas rodovias

Encontro busca fortalecer o diálogo entre as instituições

Na tarde desta terça-feira (18/03), o SETCERGS (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul) recebeu o Comando Rodoviário da Brigada Militar para um encontro focado no fortalecimento da parceria entre as instituições. O evento teve como objetivo discutir temas de interesse comum, como a fiscalização da Lei do Motorista e a segurança nas rodovias do estado.
“Vocês são verdadeiros anjos da guarda para nós, transportadores, tanto no aspecto institucional quanto no cotidiano. O caminho para avançarmos é o diálogo contínuo e o entendimento mútuo sobre o que precisa ser feito e como devemos agir, especialmente em relação a questões como a legislação e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei do Motorista, que impactam diretamente o nosso setor”, afirmou Delmar Albarelo, presidente do SETCERGS.
 
O encontro contou com a presença do Coronel PM André Luiz Stein, comandante rodoviário da Brigada Militar, que enfatizou a importância de uma atuação conjunta, sem comprometer o bom andamento das operações no setor de transporte.
“A segurança viária não se limita apenas ao trânsito, mas também envolve a proteção de todos os usuários das rodovias. Além disso, a segurança pública, com foco na prevenção de incidentes e crimes, como roubos, continua sendo uma prioridade constante”, afirmou Stein.
Andressa Scapini, superintendente de Relações de Trabalho do SETCERGS, também participou do encontro e ressaltou a necessidade de uma abordagem cuidadosa sobre os aspectos da Lei do Motorista.
“Embora o Código Brasileiro de Trânsito seja o principal instrumento de fiscalização, não podemos desconsiderar a legislação trabalhista, que também regula essa questão. A convenção coletiva, por meio de seus instrumentos jurídicos, permite o fracionamento e a flexibilização da jornada dentro dos limites legais, sendo essencial que os órgãos fiscalizadores estejam cientes dessa possibilidade. O Código de Trânsito, por exemplo, estabelece um intervalo de 11 horas entre jornadas, mas a convenção coletiva pode prever ajustes, sempre dentro da legalidade. Isso porque o julgamento da ADI 532 trouxe diretrizes importantes, permitindo que determinados pontos sejam negociados por meio de convenção coletiva”, explicou Andressa Scapini.
 
Sobre o SETCERGS

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS foi fundado em agosto de 1959 e é o órgão de representação sindical patronal do transporte rodoviário de cargas com base territorial na maior parte do Estado do Rio Grande do Sul.

PlayPress | SETCERGS – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul | Redação e fotos: Marcelo Matusiak

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