Empresários precisam ficar atentos às características de cada modelo de contratação
As duas modalidades possuem características distintas no que diz respeito a responsabilidade sobre os trabalhadores que são contratados. No caso do trabalho temporário, segundo o diretor da RH Mattos, Cassio Mattos, há uma responsabilidade partilhada.
“A Empresa de Trabalho Temporário (ETT) fica responsável por todo o processo de contratação (até a seleção dos candidatos finalistas, pois a escolha do profissional fica a cargo da empresa contratante), remuneração e gerenciamento da folha de pagamento dos trabalhadores temporários. Já a empresa tomadora é responsável pela subordinação do contratado e garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado, segundo consta no Artigo. 9° § 1o da nova lei. Além disso, é de responsabilidade da empresa contratante a subordinação, treinamento e uniformes destes funcionários, o que na lei é chamado de Poder Diretivo”, afirma.
No caso do funcionário terceirizado a responsabilidade é totalmente da empresa terceirizada. Toda burocracia em relação ao quadro de funcionários (seleção e contratação), remuneração e direção dos seus empregados.
A subordinação do funcionário fica a cargo da empresa de terceirização, mas que atende às normas pré-estabelecidas com a contratante. A empresa contratante não pode dirigir o trabalho do funcionário terceirizado de forma direta, pois ele responde para a prestadora de serviços. O trabalhador terceirizado não pode ser taxado ou cobrado de qualquer coisa pela empresa contratante. Todas as questões devem ser resolvidas diretamente com a empresa prestadora dos serviços.
A RH Mattos é uma empresa regulamentada pelo Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho para contratação de temporários e também temos a possibilidade de terceirização para algumas áreas.
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