Artigo de Opinião: Atílio Dengo, Advogado, Doutor em Direito Tributário, professor universitário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados
A Transação Tributária é uma medida que concede descontos para o pagamento ou parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida pública. As normas que regem a transação individual foram inseridas pela Portaria PGFN n° 11.956/19. Segundo este ato administrativo, a transação individual pode ser proposta em quatro situações: 1º) Quando o devedor possuir débitos inscritos em dívida ativa em valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00; 2º) Quando o devedor possuir débitos consolidados em valor inferior a R$ 15.000.000,00, a transação poderá ser proposta desde que os débitos sejam superiores a R$ 1.000.000,00 e estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos mediante penhora, seguro ou carta fiança ou 3º) Quando o devedor se encontrar em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, intervenção ou processo de liquidação, e; 4º) Quando o devedor for Estado, Distrito Federal, Município ou suas entidades de direito público da administração indireta.
Apesar de haver benefícios, é preciso cautela uma vez que a inovação confere um tratamento mais gravoso aos que devem quantias menores. A proposta de transação é livre para os contribuintes com débitos acima de quinze milhões; mas, no caso de débitos com valor inferior, o contribuinte só poderá transacionar se oferecer garantia da execução. Quando a proposta de transação for de iniciativa do contribuinte, este deverá apresentar um plano de recuperação fiscal, o qual deverá descrever os meios que serão utilizados para a extinção do débito fiscal, acompanhado de uma descrição completa da sua situação patrimonial, incluindo demonstrações contábeis dos últimos três anos, extratos bancários e uma série de outros documentos e declarações. Se a transação for aceita, o contribuinte deverá assumir as obrigações descritas nos artigos 5º a 8º da Portaria, dentre as quais estão o compromisso de manter regularidade para com o FGTS e os tributos federais.
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