Devido a pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e a necessidade do distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde, para evitar que a transmissão do vírus ocorra de maneira descontrolada, a Administração Municipal de Taquara decidiu prorrogar o turno único do serviço público municipal. O atendimento segue de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Segundo o Decreto nº 162, de 28 de julho de 2020, a prorrogação visa a adoção de medidas de contenção de despesas, para que se possa dar prioridade as despesas com saúde, e o equilíbrio da execução orçamentária que é exigência da qual a Administração não pode se afastar.
De acordo com o Art. 1º do Decreto Municipal nº 100, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo únido do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.252, de 22 de outubro de 2019, o turno único no serviço público municipal fica prorrogado por tempo indeterminado.
Serviços essenciais, como as atividades de zeladoria, limpeza pública, coleta de lixo, Unidades Básicas de Saúde e demais áreas atuantes no combate ao Coronavírus (Covid-19), permanecem excluídos do turno único.
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