Entidade destaca a importância da nova lei que corrige equívocos históricos e reduz custos para as empresas do setor
Uma decisão histórica para o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) foi oficializada com a publicação da Lei 14.766, de 22/12/2023, que esclarece a não caracterização como perigosas das atividades relacionadas à exposição a quantidades de inflamáveis em tanques de combustíveis de veículos certificados para consumo próprio. A medida foi recebida com alívio pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS).
“Vários empresários pagaram uma conta que não deviam e, após muita luta nossa e de muitas entidades e políticos, se reverteu algo que nunca poderia ter acontecido. Tem empresas que enfrentaram muitas dificuldades ou até faliram por causa deste absurdo”, afirmou o presidente do SETCERGS, Sérgio Mário Gabardo.
A nova legislação foi fruto da derrubada do veto 34/2023 em sessão do Congresso Nacional realizada em 14/12/2023. A proposta original, apresentada pelo Deputado Celso Maldaner, não visa suprimir direito algum dos motoristas, nem tampouco favorecer as empresas, o propósito é clarear na norma trabalhista o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo. Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível, nem tampouco dar direito ao motorista algum direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável.
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