Medida objetiva conferir maior proporcionalidade das sanções para todos os tipos de empresas
Após resolução publicada na segunda-feira (19/6), no Diário Oficial do Estado, as multas aplicadas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor estão com novos valores. A mudança ocorre devido às alterações nos cálculos que são aplicados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon RS), e confere transparência aos critérios adotados para apurar os valores das multas.
Além disso, a iniciativa atende aos pedidos dos Procons municipais e a um entendimento do próprio Departamento do Consumidor – que faz parte do Procon RS, o qual integra a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) – acerca da necessidade de atualização visando a uma maior proporcionalidade das sanções.
“O Procon RS está constantemente se atualizando. O diálogo com os órgãos municipais de defesa do consumidor é fundamental para que possamos seguir aprimorando o trabalho e atendendo às necessidades que são elencadas diariamente”, destaca o titular da SJCDH, Mateus Wesp.
“Trata-se de uma atualização necessária para melhor abranger todos os tipos de empresas e suas respectivas situações econômicas. Era importante também para oferecer mais proximidade com as realidades locais, nas situações em que os Procons municipais utilizam a resolução do Procon RS para dosimetria das suas multas”, afirma o diretor do Departamento do Consumidor, Rainer Grigolo.
Pontos chaves na nova resolução:
Resolução Normativa SJCDH/PROCON/RS Nº 01/2023 na íntegra
NÃO ESQUEÇA DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO
MAIS DA SOL FM
Copyright © 2019 Radio Sol 107,3 FM - Rolante - RS - Brasil - www.sol.fm.br