Medida Provisória nº 905 altera regras para participação nos lucros e pagamento de prêmios

  • 3 de dezembro de 2019
  • Sol FM

Se aprovada, medida altera diversos pontos da legislação trabalhista

Um dos diversos aspectos abordados pela Medida Provisória nº 905 diz respeito às regras de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Segundo o advogado, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Alexandre Bastos, a medida dispensa a participação do sindicato caso o PLR seja instituído por comissão eleita pelas partes; possibilita a utilização exclusiva de metas individuais e privilegia a autonomia da vontade dos envolvidos. As regras de pagamento da PLR também foram alteradas, condicionado a antecipação e periodicidade do alcance da participação. Houve, também, alterações nas regras para pagamento de prêmios.

– A Medida confere validade aos contratos, acordos ou convenções coletivas e políticas internas concedendo liberdade de estipular critérios para o alcance de premiação, afastando a Solução de Consulta Cosit nº 151/19 que passou a exigir a incidência de contribuição previdenciária e IR sobre as premiações. Porém, diante das exigências impostas pelas novas regras, é necessário cautela na elaboração das metas e na periodicidade dos pagamentos – explica.

O advogado, reforça que a validade da MP 905 é, por enquanto, provisória dependendo de conversão em lei pelo Poder Legislativo. Apenas após ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional, a medida retorna à sanção presidencial para, então, vigorar como lei federal. Caso seja rejeitada pelo Congresso, vetada pelo presidente ou não aprovada no prazo de 120 dias, deixará de produzir efeitos.


Redação: Marcelo Matusiak
Coordenação: Marcelo Matusiak

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