A derrubada pelo Congresso dos vetos presidenciais às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, na noite desta terça-feira (5/7), assegurou R$ 352,1 milhões para investimentos em cultura no Rio Grande do Sul. O valor é parcela que será destinada ao Estado com o retorno à vigência das duas legislações. A decisão dos parlamentares dá continuidade às medidas emergenciais adotadas em razão da covid-19 para dar suporte ao setor cultural.
A Lei Paulo Gustavo libera, para todo o país, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais e ações que visem atenuar os efeitos da pandemia. E a Lei Aldir Blanc 2 (LAB 2) institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com R$ 3 bilhões anuais para investimentos em cultura até 2027. O primeiro repasse será em 2023.
O nome da norma é uma homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, aos 42 anos, em decorrência da covid-19. No Rio Grande do Sul, serão investidos R$ 143,1 milhões na área audiovisual (R$ 68,7 milhões pelo Estado e R$ 74,4 milhões pelos municípios), destinados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens, entre outras formas. Nas demais áreas da cultura, o RS terá R$ 54,8 milhões – R$ 24,6 milhões para o Estado e R$ 30,1 milhões para os municípios.
A norma também prevê contrapartida social. Os beneficiários devem assegurar, por exemplo, exibições gratuitas dos conteúdos audiovisuais selecionados, atividades em espaços públicos de suas próprias comunidades ou destinadas a alunos e professores do sistema público de ensino, profissionais da saúde e grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
Os Estados devem também assegurar a diversidade, por meio de cotas ou outras ações afirmativas, estimulando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, pessoas portadoras de deficiência (PCDs), LGBTQIA+ e outras minorias.
A Lei Aldir Blanc 2 (LAB 2) assegura para o Rio Grande do Sul R$ 155 milhões – R$ 70 milhões repassados ao Estado e R$ 85 milhões aos municípios. A lei também estabelece a obrigatoriedade da inclusão de políticas de ação afirmativa em editais ou outras políticas da mesma espécie para todos os Estados.
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