Resolução atinge cerca de 4 mil itens nacionais e ainda traz segurança jurídica para o setor, preservando a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus
Foi assinada uma medida para diminuir impostos da maioria dos produtos brasileiros industrializados e aumentar a competitividade!
Com o
Decreto nº 11.158/22, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá redução de 35%. A medida incide sobre cerca de 4 mil produtos industrializados, como eletrodomésticos, carros, bicicletas, TVs, celulares, calçados e computadores.
A expectativa é de impulsionar o setor da indústria, com menos impostos e aumento de produção. O Decreto, também, esclarece a aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica, além de trazer reflexos positivos para o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Para preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus, a resolução exclui da lista do IPI os principais artigos que são fabricados no parque industrial.
O decreto também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. Esse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.
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