Lei Federal amplia lista de beneficiários do Bolsa Atleta

A partir de agora, além dos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais, outras duas confederações podem indicar competições para a obtenção do benefício. Investimento federal anual é de R$ 83,3 milhões 

Atletas de competições estudantis e universitárias também podem receber o auxílio federal de incentivo ao atleta!

A Lei Federal nº 11.168/22, publicada neste mês, amplia a lista de entidades esportivas que poderão indicar competições alcançadas pelo Bolsa Atleta, programa do Ministério da Cidadania.  

Antes, a indicação era restrita ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).  

Agora, as Confederações Brasileira de Desporto Escolar e Brasileira de Desporto Universitário também podem indicar competições que poderão selecionar atletas para receber o benefício. 

O Bolsa Atleta é um programa do Governo Federal de patrocínio direto ao atleta, com investimento anual de R$ 83,3 milhões. Atualmente, contempla 6.410 esportistas, divididos entre as categorias Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpica/Paralímpica. Os repasses mensais variam entre R$ 370 e R$ 3.100, de acordo com a categoria. 


Governo Federal | Coordenação-Geral de Relacionamento – Subsecretaria de Imprensa / SECOM

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