Destinação do imposto de renda: seja solidário sem gastar nada a mais

Todos os contribuintes pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda (IR) no modelo completo podem destinar até 6% dos valores devidos para projetos sociais, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa do Estado ou dos municípios. Quem teve retenção na fonte e aguarda restituição também pode destinar. O mesmo ocorre com empresas que declaram pelo lucro real – nesse caso, o percentual permitido é de até 1% do IR devido.A destinação não implica nenhum gasto a mais e deverá ser indicada diretamente na Declaração modelo completo.É um gesto simples e sem custo – os recursos que seriam encaminhados aos cofres da União, permanecem nos municípios ou no Estado.O Conselho de Contabilidade promove e participa, anualmente, de campanhas que incentivam os contribuintes a colaborarem para a melhoria da qualidade de vida das populações menos favorecidas.No caso de dúvidas, procure um contador, ele é o profissional habilitado para orientá-lo a destinar com total segurança.O prazo para entrega da Declaração do IR vai até 31 de maio.


CRCRS – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul

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