Especialista explica as principais regras e cuidados na contratação de mão de obra temporária para o aumento da demanda
Com a aproximação da Páscoa, muitas empresas do setor de alimentação, varejo e serviços enfrentam um aumento significativo na demanda, tornando essencial a contratação de empregados temporários para suprir as necessidades do período. No entanto, é fundamental que os empregadores estejam atentos à legislação trabalhista para evitar problemas futuros.
De acordo com Rafael Surita Steigleder, head da Área Trabalhista do Auro Ruschel Advogados Associados, a Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, alterou alguns artigos da Lei nº 6.019/1974, que regulamenta a contratação de empregados temporários. “Esse tipo de contratação tem como objetivo atender a necessidades emergenciais ou aumentos sazonais de demanda, como ocorre na Páscoa e no Natal”, explica Steigleder.
Uma das principais dúvidas dos empresários é se é possível contratar trabalhadores temporários diretamente. Segundo o advogado, a legislação vigente não permite essa prática. “A empresa deve obrigatoriamente procurar uma agência ou empresa especializada em trabalho temporário. Essa prestadora de serviços deve possuir CNPJ, registro no Ministério do Trabalho e Emprego, registro na junta comercial e um capital social de pelo menos R$ 100 mil”, destaca.
Steigleder também ressalta que os empregados temporários devem receber a mesma remuneração e ter os mesmos direitos dos empregados da empresa tomadora de serviços. “Além disso, a empresa contratante deve garantir todos os benefícios oferecidos aos seus empregados, como serviços de saúde, refeição, segurança e medicina do trabalho”, explica.
Outro ponto de atenção é o prazo da contratação. A legislação determina que a mão de obra temporária pode ser utilizada por um período de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso haja necessidade.
Para evitar riscos trabalhistas, Steigleder alerta sobre a importância de firmar um contrato entre a empresa e a agência de trabalho temporário, estabelecendo claramente o prazo e os valores da prestação de serviço. Além disso, ele recomenda uma análise prévia da situação financeira da agência contratada. “Verificar se a empresa possui liquidez financeira e se está em dia com suas obrigações legais e fiscais é essencial para evitar futuros passivos trabalhistas”, finaliza o advogado.
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