Nova renegociação de dívidas rurais pode transferir pressão financeira para empresas da cadeia do agro

Empresas concentram esforços nas novas alíquotas, mas erros de parametrização, integração e interpretação podem gerar autuações, multas e um novo passivo tributário

A nova possibilidade de renegociação de dívidas rurais pode oferecer fôlego financeiro aos produtores afetados por sucessivas perdas de safra, eventos climáticos e redução dos preços agrícolas. O impacto da medida, porém, não ficará restrito às propriedades rurais e aos bancos.

Revendas de insumos, distribuidoras, cooperativas, cerealistas, tradings, agroindústrias e outras empresas que financiam diretamente a produção precisarão avaliar como a reorganização das dívidas bancárias poderá afetar o recebimento de seus próprios créditos.

A Medida Provisória 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autorizou a criação de linhas para liquidar ou amortizar determinadas operações de crédito rural. A medida também alcança situações específicas envolvendo Cédulas de Produto Rural emitidas em favor de instituições financeiras.

Para o advogado Gustavo Maffioletti, especialista do Maffioletti & Arndt Advogados, o principal ponto de atenção é que a medida não representa uma renegociação geral de todas as obrigações do produtor.

O produtor pode conseguir reorganizar sua dívida com o banco, mas continuar devendo para a revenda de insumos, a cerealista, a trading, a cooperativa ou outros fornecedores. Essa diferença precisa ser compreendida porque o alívio bancário não significa, necessariamente, que toda a cadeia será paga no mesmo momento”, afirma.

Dívidas comerciais podem permanecer fora da negociação

Parte expressiva do financiamento do agronegócio acontece fora do sistema bancário tradicional. Empresas fornecem sementes, defensivos, fertilizantes, máquinas e serviços com pagamento futuro, vinculado à colheita ou à entrega da produção.

Também são comuns operações de troca, adiantamentos, contratos de compra e venda futura e instrumentos de crédito emitidos em favor de empresas que participam da cadeia produtiva.

Segundo Gustavo, essas obrigações precisam ser analisadas separadamente.

“A nova medida está concentrada em operações bancárias e em determinadas CPRs vinculadas a instituições financeiras. Isso significa que dívidas comerciais não serão automaticamente absorvidas pela renegociação. A empresa credora precisa verificar a natureza do contrato e identificar se o seu crédito será ou não alcançado”, explica.

Na prática, um produtor pode alongar por vários anos uma dívida com a instituição financeira, obter carência para o pagamento do principal e, ao mesmo tempo, manter compromissos de curto prazo com fornecedores privados.

Essa diferença entre os prazos pode pressionar o fluxo de caixa das empresas que concederam crédito comercial.

“O risco é criar uma percepção de que todas as dívidas do produtor foram reorganizadas, quando isso não aconteceu. A empresa que forneceu insumos ou antecipou recursos pode permanecer com um crédito vencido, sem acesso às mesmas condições de alongamento concedidas na operação bancária”, observa o advogado.

Aprovação dependerá dos bancos

A autorização legal para a criação das linhas não garante que toda solicitação será aprovada.

As instituições financeiras continuarão responsáveis pela análise de risco e deverão observar suas políticas internas. Cada operação será avaliada como uma nova concessão de crédito.

Para Gustavo, produtores e empresas precisam evitar a interpretação de que a renegociação será automática

“O enquadramento nos critérios da medida é apenas uma parte do processo. O banco analisará a documentação, a capacidade de pagamento, as garantias existentes e o risco da nova operação. A autorização legal não elimina a avaliação de crédito”, afirma.

A medida alcança produtores e cooperativas de produção agropecuária que atuem como produtores rurais e comprovem perdas em safras anteriores e redução da renda bruta esperada.

Essa comprovação deverá ser sustentada por laudos e documentos consistentes. Informações falsas ou incompatíveis com a realidade podem resultar na perda do benefício, cobrança dos valores e outras penalidades.

“Não será suficiente alegar dificuldade financeira. A empresa ou o produtor precisará demonstrar as perdas e manter coerência entre laudos, movimentação financeira, produção, comercialização e documentos apresentados ao banco”, alerta Gustavo.

Garantias poderão ser reavaliadas

Outro ponto relevante é a possibilidade de revisão das garantias vinculadas à nova operação.

A instituição financeira poderá reduzir garantias consideradas excessivas ou solicitar ampliação quando entender que os bens oferecidos são insuficientes para cobrir o novo financiamento.

Segundo o especialista, essa revisão pode produzir consequências para toda a estrutura financeira do produtor ou da empresa rural.

É necessário identificar quais imóveis, máquinas, produtos, recebíveis e demais ativos já estão comprometidos. A renegociação de uma dívida pode exigir a reorganização das garantias e afetar contratos firmados com outros credores”, afirma.

A especialista recomenda atenção especial aos casos em que diferentes operações estejam garantidas pela mesma produção, pelo mesmo patrimônio ou pelos mesmos recebíveis.

Antes de assinar uma nova operação, é fundamental mapear todas as garantias existentes. Uma renegociação feita sem essa visão completa pode gerar conflito entre credores ou reduzir a proteção de uma empresa que já possuía um direito constituído”, explica.


Camejo Comunicação

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