Os transportadores autônomos de carga começam a receber o benefício de R$ 1.000,00 mensais a partir de agosto, no dia 9. O BEm-Caminhoneiro será pago em dobro nesta primeira parcela, que engloba os meses de julho e agosto
O BEm-Caminhoneiro, previsto na Emenda Constitucional nº 123, irá pagar a primeira e a segunda parcelas no próximo dia nove, referentes aos meses de julho e agosto. Cada uma das parcelas terá o valor de R$ 1.000,00.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício, que engloba seis parcelas no total. A iniciativa federal tem o objetivo de auxiliar os caminhoneiros no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados.
Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago por trabalhador, independentemente da quantidade de veículos que possuir.
A mesma lei estabeleceu ainda o BEm-Taxista para auxiliar os motoristas de táxi de todo país. Neste caso, o envio dos dados para formalização dos cadastrados ao MTP é responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, até o dia 31 de julho.
A previsão é pagar até seis parcelas de até mil reais para cada taxista, a depender da quantidade de pessoas elegíveis e o limite disponível do auxílio. O primeiro pagamento está previsto para 16 de agosto e, também, deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.
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