Além da nova alíquota aplicada em todos os Estados, consumidores no Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e em Minas Gerais, já podem notar que a fatura de energia elétrica está mais baixa, com a implementação da nova base de cálculo. Alterações são consequência da Lei Complementar 194/2022
Os consumidores já estão percebendo redução na conta de luz, após a lei federal que estabeleceu nova base de cálculo para o ICMS?
Com a sanção da Lei Complementar 194/2022, a energia elétrica foi classificada como item essencial, limitando o percentual do ICMS e ainda estabelecendo nova base de cálculo do tributo.
Os consumidores do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, tanto da classe comercial quanto da residência, já notaram que a fatura de
energia elétrica está mais baixa com a implementação da nova base de cálculo.
Por exemplo, um consumidor comercial do Espírito Santo, com consumo pouco menor que 29 mil kWh por mês, pagava em torno de R$ 24 mil. Com as alterações, esse consumidor terá sua fatura reduzida para R$ 20 mil, abatimento na ordem de 17%.
Outro exemplo, mas de um consumidor da classe residencial que consome 200 kWh por mês: o valor cobrado pelo ICMS seria de R$ 42,00, aproximadamente. Após a regulamentação da Lei, esse mesmo consumo seria R$ 12,00. Uma redução de 18% em sua fatura, passando de uma conta de aproximadamente R$ 170,00 para R$ 140,00.
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