Cannabis medicinal: avanço regulatório ou barreira terapêutica?

  • 5 de fevereiro de 2026
  • Sol FM

*Por Michele Farran

A oficialização das novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a cannabis medicinal, documentadas no dia 03 de fevereiro, representa, sem dúvida, um marco importante na trajetória regulatória do Brasil. Após anos de debates, judicializações e insegurança jurídica, o país passa a contar com regras mais claras para o cultivo, a produção e a comercialização de produtos à base de cannabis para fins medicinais.

É um avanço que merece ser reconhecido. A regulamentação traz maior controle sanitário, define responsabilidades e sinaliza que o Estado brasileiro começa, ainda que tardiamente, a tratar a cannabis medicinal como uma política de saúde — e não apenas como um tema moral ou policial. No entanto, ao analisarmos os detalhes da norma, é impossível ignorar um ponto sensível: os pacientes que mais precisam continuam enfrentando barreiras reais de acesso ao tratamento adequado.

Um dos principais entraves está na limitação do teor de THC a, no máximo, 0,3% nos produtos e no cultivo autorizados. Embora esse parâmetro esteja alinhado a regras internacionais aplicadas ao cânhamo industrial, ele não reflete a complexidade da prática clínica. Pacientes com dor crônica, câncer, doenças neurológicas e condições inflamatórias severas frequentemente necessitam de formulações com concentrações mais elevadas de THC para alcançar alívio efetivo dos sintomas.

Na prática, essa restrição empurra justamente esses pacientes para a importação de produtos estrangeiros, um processo que é caro, burocrático e inacessível para grande parte da população. Muitos deles, que antes encontravam suporte em associações de pacientes ou em tratamentos personalizados, veem-se agora diante de uma alternativa única: depender do mercado externo para continuar o tratamento.

Esse cenário revela uma contradição importante. Ao mesmo tempo em que o Brasil avança na regulamentação, abre mão de desenvolver uma cadeia produtiva nacional capaz de atender a uma demanda já existente. Trata-se de uma oportunidade perdida para fomentar pesquisa, inovação, geração de empregos e soberania sanitária. Outros países ocupam esse espaço, enquanto seguimos dependentes da importação.

É verdade que todo processo regulatório exige cautela. O rigor nos critérios de segurança, rastreabilidade e controle é necessário. No entanto, quando o excesso de restrições limita o acesso terapêutico e inviabiliza a produção local, o efeito prático é a exclusão de quem mais precisa — e o fortalecimento da concorrência internacional em detrimento da indústria brasileira.

O movimento da ANVISA é positivo, mas claramente não está concluído. A própria regulamentação prevê revisões futuras, e esse é o ponto central do debate que precisamos enfrentar agora. Até 2026, será fundamental reavaliar os limites impostos, ampliar o diálogo com médicos, pesquisadores, empresas e, sobretudo, com os pacientes, para construir uma política pública mais equilibrada.

Regulamentar a cannabis medicinal não deve ser apenas cumprir uma decisão judicial ou estabelecer regras técnicas. Deve ser, acima de tudo, garantir acesso ao tratamento, estimular o desenvolvimento nacional e colocar o paciente no centro das decisões. O Brasil deu um passo importante — mas ainda precisa caminhar para que esse avanço seja, de fato, inclusivo.

*Michele Farran é empresária, usuária da cannabis medicinal e sócia da Cannabis Company, primeira farmácia exclusiva e a pronta entrega de canabidiol do Brasil.


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